Paróquia acolhe novos ministros
A Paróquia Imaculada Conceição teve alegria de, neste domingo, 6 de dezembro, acolher 22 novos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão. Eles irão atuar nas comunidades da paróquia e também na matriz. Durante seis meses os novos ministros vinham se preparando para este momento especial. Eles são fieis leigos que após se prepararem recebem a provisão, a permissão para distribuírem a sagrada comunhão na Missa ou levar aos doentes.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, quando a Igreja abriu suas portas para os trabalhos dos leigos valorizando o seu ministério. Também surgiram como uma resposta em tentar sanar a escassez de padres e poder atender as comunidades mais distantes, diante da necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os sacerdotes na distribuição da comunhão nas celebrações, devido até mesmo pela demora que se levava para realizar a tarefa que, para muitos, se tornava algo muito cansativo.
São chamados de Ministros Extraordinários da Comunhão porque somente os ministros ordenados são os Ministros Extraordinários da Eucaristia. Por esse motivo, o nome desta função é Ministro Extraordinário da Comunhão, uma vez que somente os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros da comunhão na Missa é a distribuição aos fiéis presentes.
Para se tornar um Ministro Extraordinário da Comunhão o candidato é escolhido entre a comunidade cristã que reside, por indicação da própria comunidade, ou o próprio candidato se coloca à disposição da Igreja ou convite feito pelo pároco. O candidato deve ter uma vida de comunidade, que seja uma pessoa idônea, que dê bom testemunho da fé cristã, seja bom cristão e bom cidadão. Após a escolha, os candidatos recebem uma formação litúrgica pastoral que lhes permite exercer o seu ministério com maior dignidade e dedicação.
No final da formação são admitidas as funções das quais foram preparados. É importante destacar que ninguém tem o poder se se autonomear e nem o direito de ser tornar ministro, seja da comunhão, da Palavra, das exéquias e/ou dos enfermos, sem a devida permissão do bispo e do pároco. Sem a provisão dada pelo Bispo e sem autorização do pároco nenhum leigo pode exercer um ministério na Igreja.
Os ministros da paróquia receberam a provisão para as seguintes funções:
· Levar a comunhão aos doentes da comunidade seja nas casas, hospitais e/ou asilos, conforme o Código de Direito Canônico (Cân.911§2);
· Descobrir os doentes da comunidade e prepará-los para o Sacramento da Eucaristia em casa, oportunizando-lhes, também, quando for o caso, o Sacramento da Reconciliação;
· Promover a devoção eucarística na comunidade;
· Cuidar da reserva eucarística na comunidade;
· Preparar adultos, quando necessários, para receber sua Primeira comunhão Eucarística, com a devida catequese e o encaminhamento para o Sacramento da Reconciliação;
· Colaborar na distribuição da comunhão eucarística nas missas da comunidade.
Além destas funções destacadas os ministros poderão, em caso da ausência do padre, presidir a celebração da Palavra com a distribuição da eucaristia, celebrar as exéquias e expor o Santíssimo Sacramento, sem conferir a benção. Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente.
No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços de um Ministro Extraordinário da Comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração.
Fotógrafo: José C. Bressanini
Fonte: Pe. José Vidalvino
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